O Conselho Federal de Odontologia (CFO) publicou a Resolução 226/2020, que regulamenta o exercício da Odontologia à distância. O objetivo é garantir a autonomia dos profissionais e a segurança de pacientes e da sociedade na assistência odontológica prestada neste período de pandemia do novo coronavírus. A normativa considera, também, a necessidade de preservar e valorizar a relação Cirurgião-Dentista/Paciente.
A Resolução autoriza o Cirurgião-Dentista realizar telemonitoramento no intervalo entre consultas – acompanhamento à distância dos pacientes que estejam em tratamento –, com registro obrigatório em prontuário de toda e qualquer atuação realizada nestes termos. Além disso, enquanto durar o estado de calamidade pública declarado pelo Governo Federal, fica permitida a teleorientação realizada por Cirurgião-Dentista com o objetivo único e exclusivo de identificar, por meio de questionário pré-clínico, o melhor momento para a realização do atendimento presencial.
Como a normativa prioriza a relação Cirurgião-Dentista/Paciente, fica vedado às operadoras de planos de saúde odontológicos e demais pessoas jurídicas, a veiculação de publicidade e propaganda utilizando o termo teleodontologia. Além disso, não será permitida a realização da teleorientação e do telemonitoramento por centrais de atendimento ou qualquer outro meio que centralize o recebimento de demandas e as distribua automaticamente.